COBRANÇAS INDEVIDAS E ABUSIVAS DE EMPRESAS COMO CRAFIL E ACCOB
- Nascimento & Dominiquini Advogados
- 16 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 1 de abr. de 2023
As cobranças indevidas por empresas como Crafil e ACCOB são um problema que tem afetado muitos consumidores em todo o país. Essas empresas são especializadas em realizar cobranças de dívidas em nome de seus clientes, que muitas vezes são bancos e outras instituições financeiras.
O problema é que, em muitos casos, essas cobranças são realizadas de forma abusiva e sem nenhum tipo de comprovação. Isso pode levar o consumidor a ser cobrado por uma dívida que não existe ou que já foi paga, causando grande desconforto e prejuízo financeiro.
Além disso, algumas dessas empresas, como Crafil e ACCOB, têm sido alvo de denúncias de práticas ilegais, como a cobrança de taxas abusivas e o uso de métodos de intimidação para pressionar os consumidores a pagar as dívidas.
Outra questão que tem preocupado muitos consumidores é a multa por não devolução de talão de cheques. De acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, a devolução do talão de cheques é obrigatória após o encerramento da conta bancária ou quando o cliente solicita a sua devolução.
Caso o cliente não devolva o talão de cheques, o banco pode aplicar uma multa, que varia de acordo com a instituição financeira. No entanto, é importante destacar que essa multa não pode ser abusiva e deve estar prevista em contrato e somente pode ser cobrada em casos específicos.
Em resumo, as cobranças indevidas realizadas por empresas como Crafil e ACCOB podem causar muitos transtornos aos consumidores, e é importante estar atento a essas práticas abusivas. Em caso de dúvidas ou problemas, o consumidor pode procurar um advogado especialista no assunto, pois, estas cobranças podem ser reconhecidas pela justiça como lesiva aos direitos dos consumidores e passível de ressarcimento em danos morais por conta dos transtornos decorrentes as ameaças de protestos, negativações e ligações incessantes.
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