

16 de mar. de 2023
ESPECIALISTAS EM SOLUÇÕES EM NEGATIVAÇÕES INDEVIDAS
A negativação indevida ocorre quando um consumidor tem seus dados ("nome") inseridos de forma ou mantido nos órgãos de proteção aos créditos devido a um erro, sendo este erro justificável ou não. Está situação é comumente conhecida como "nome sujo".
Conforme o Código de Defesa do Consumidor as empresas podem realizar o registro de consumidores inadimplentes visando a proteção ao crédito.
São usadas diversas plataformas como SERASA, BOA VISTA, SPC BRASIL, etc.
Mas identificado que a inserção do consumidor é indevida de qualquer maneira é devida a reparação, ou seja, o consumidor não poder ter o seu nome negativado de forma errado de NENHUMA FORMA.
Você já pagou uma conta e ainda continua sendo cobrado? Esta situação em muitas ocasiões são consideradas abusivas e ilegais pela Justiça e, portanto, é possível lutar por uma indenização por danos morais.
Você nunca contratou nenhum serviços da empresa "X" e para sua surpresa a empresa negativou o seu nome? Esta situação é uma das mais comuns e é ponto pacífico em se tratando de direito do consumidor que o consumidor lesado deve receber uma indenização por danos morais.
Você cancelou os serviços contratos e mesmo assim foi cobrado por mensalidades pendentes? Saiba que se isso acontecer e ocorrer a negativação do seu "nome" o dano moral é presumido, ou seja, você receberá uma indenização em torno de R$5.000,00 até R$10.000,00
Seus dados foram extraviados e utilizados por criminosos para contratação e compras de diversos produtos? Um grande percentual de negativações indevidas são decorrentes de fraudes, os setores mais atingidos são de telefonia e bancário, portanto, se você notar cobranças de serviços que desconhecem é possível que você tenha direito a uma indenização por danos morais.
Constatada a NEGATIVAÇÃO INDEVIDA, é recomendável buscar orientação com um advogado especialista em Direito do Consumidor. O profissional orientará e apresentará a melhor estratégia a ser seguida, buscando a efetivação do direito do consumidor, podendo ser um pedido liminar para retirada da negativação e/ou pedido de indenização material e moral.
Caso o consumidor busque uma solução extrajudicial, é importante entrar em contato com a empresa, preferencialmente por e-mail ou por telefone com a devida anotação do protocolo de atendimento. E, informe o ocorrido e solicite um posicionamento da empresa.
Também existe a possibilidade de acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e relatar o ocorrido. Assim, o órgão apresentará uma solução amigável para a situação. LEMBRANDO QUE NAS VIAS ADMINISTRATIVAS DE SOLUÇÃO NÃO SERÁ DEVIDO O PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.
A NEGATIVAÇÃO INDEVIDA gera diversos prejuízos ao cidadão, por isso, entendemos que o melhor caminho para compensação dos diversos transtornos gerados por esta prática ilegal é a via judicial.
Impossibilidade de contratar financiamentos;
Aquisição de cartões;
Obtenção de créditos;
Alugar imóveis;
Score de crédito baixo;
Impossibilidade de seguimento de certos negócios empresariais;
Transtornos e abalos pessoais, entre outras coisas.
Entre em contato e nos conte toda a situação que você está passando. Envie uma mensagem no whatsapo ou no chat o atendimento será imediato.
Pronto. Analisaremos o seu direito e buscaremos a melhor estratégia para a compensação financeira pelo transtorno ocorrido.
Não há cobrança de honorários iniciais. Nossa remuneração será devida caso você receba sua indenização, ou seja, com a vitória da ação.
- Você tem direito a uma INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS se a empresa negativou alguma dívida que você já pagou ou nunca teve, algo muito comum, quando ocorre fraudes ou cancelamentos da prestação de serviços
- Para comprovar a NEGATIVAÇÃO INDEVIDA é importante guardar todas as provas relativas a situação, como comprovantes de tratativas com as empresas, relatório quanto a negativação do crédito, boletos pagos, etc.
Somente quem se depara com essa situação sabe o prejuízo de ter o nome negativado, diante disso, o poder judiciário entende que se devidamente comprovada a situação de negativação indevida, o dano moral deve ser presumido (também conhecido como dano in re ipsa) ou seja, não precisa ser provado o prejuízo sofrido.
O caminho jurídico é o único que pode propiciar a completa entrega do direito;
Tenha ao seu lado advogados comprometidos e especialistas no assunto.